Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, Camilo Nogueira da Gama VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
Resolução nº 6, de 1965.
Suspende a execução das Leis nºs 723, de 21 de março de 1939, e 749, de 6 de maio de 1939, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 28 de abril de 1949, no Recurso Extraordinário nº 11.534, do Estado do Rio de Janeiro, a execução das Leis nºs 723, de 21 de março de 1939, e 749, de 6 de maio de 1939, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1965.
Camilo Nogueira da Gama,
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência.
(Projeto de Resolução nº 3/65) Publicada no DCN (Seção II) de 17-3-65