Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959
Suspende a execução dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 91 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - É suspensa a execução do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 91 da Constituição do Estado de Minas Gerais com a redação constante da Lei Constitucional nº 3, de 30 de janeiro de 1951, do mesmo Estado, em virtude de haverem sido considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Acórdão de 8 de agôsto de 1953, publicado no Diário da Justiça de 2 de março do ano em curso.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1959.
Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA