Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1967.
Suspende a execução do Decreto nº 44.794, de 7 de maio de 1965, do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa, por violação do art. 124 da Constituição Federal, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de abril de 1966, na Representação nº 665, a execução do Decreto nº 44.764, de 7 de maio de 1965, do Estado de São Paulo, que restabeleceu o Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cafelândia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 76/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-1-67.