Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 5, de 1961.
Suspende a execução do nº XIX do Art. 34 e do Art. 104 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 1º É suspensa a execução do nº XIX do Art. 34 e do Art. 104 da Constituição do Estado do Ceará, julgados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 2 de setembro de 1959 (Representação nº 295).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.
Filinto MÜller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 58/60)
Publicado no DCN (Seção II) de 10-3-61