Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Senado Federal decreta e eu, Nereu Ramos, promulgo, para que produza os seus efeitos, a seguinte
RESOLUÇÃO N. 5 - DE 1948
Art. 1º - Fica o Estado do Maranhão autorizado a manter, pelo espaço de três anos, inclusive o exercício de 1948, as taxas atuais ad valorem do seu Imposto de Exportação para o estrangeiro:
a) 9% (nove por cento) sobre amêndoas de babaçu e de tucum, barbatanas de tubarão, borracha, casca de mangue, cera de carnaúba e couros ou peles;
b) 7% (sete por cento) sobre couros ou peles silvestres.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de abril de 1948. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.