O Senado Federal decreta e eu, Nereu Ramos, promulgo, para que produza os seus efeitos, a seguinte

RESOLUÇÃO N. 5 - DE 1948

Art. 1º - Fica o Estado do Maranhão autorizado a manter, pelo espaço de três anos, inclusive o exercício de 1948, as taxas atuais ad valorem do seu Imposto de Exportação para o estrangeiro:

a) 9% (nove por cento) sobre amêndoas de babaçu e de tucum, barbatanas de tubarão, borracha, casca de mangue, cera de carnaúba e couros ou peles;

b) 7% (sete por cento) sobre couros ou peles silvestres.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de abril de 1948. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.