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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 4, DE 1992

Altera a alínea d dos itens I e II do art. 2, da Resolução nº 83, de 17 de dezembro de 1991, do Senado federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° A alínea d do item I do art. 2° da Resolução do Senado Federal n° 83, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) amortização: o empréstimo deverá ser totalmente amortizado pelo mutuário até o dia 6 de fevereiro de 2012, em prestações semestrais, consecutivas e aproximadamente iguais, a primeira das quais a partir de seis meses da data prevista para o desembolso final do financiamento."

Art. 2° A alínea d do item II do art 2° da Resolução do Senado Federal n° 83, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) amortização: o empréstimo deverá ser totalmente amortizado pelo mutuário até o dia 6 de fevereiro de 2017, em prestações semestrais, consecutivas e aproximadamente iguais, a primeira das quais a partir de seis meses da data prevista para o desembolso final do financiamento."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Senado Federal, 13 de abril de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente