DECRETO Nº 7.479, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.928, de 7 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e  Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.718 (2006) e 1.874 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respectivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009;

Considerando a adoção, em 7 de junho de 2010, da Resolução Nº 1.928 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota