Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 203, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 28, de 18 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 24 de novembro de 1990, a permissão outorgada à Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal