Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos atermos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 184, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DE CARINHANHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carinhanha, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 128, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a Associação dos Moradores e Produtores de Carinhanha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carinhanha, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente  do Senado Federal