Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 181, DE 2001
Aprova o texto do Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, em Lima, em 21 de julho de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, em Lima, em 21 de julho de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Acordo acima citado esta publicado no D.S.F. de 17.5.2001