Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 180, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.687, de 26 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

 

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência