DECRETO Nº 8.814, DE 18 DE JULHO DE 2016
Promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE- 89, em Londres, em 28 de abril de 1989,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 263, de 10 de junho de 2009; e
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de adesão à Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 29 de julho de 2009 e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2010, nos termos de seu Artigo 29;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
José Serra