Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2016 (*)

Aprova o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965.

§ 1º A aprovação concedida nos termos do caput deste artigo fica condicionada à formulação, no momento da adesão à Convenção, das declarações e reservas necessárias à compatibilização entre as normas da Convenção e a legislação brasileira sobre direito processual.

§ 2º Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal