DECRETO N

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 153, DE 2003(*)

 

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval, celebrado em Windhoek, Namíbia, em 3 de dezembro de 2001.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval, celebrado em Windhoek, Namíbia, em 3 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 30 de abril de 2003

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 18.3.2003