LEI Nº 12.900, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho a 8a Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
<<TABELA>>