LEI No 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Izabella Mônica Vieira Teixeira