Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI No 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira