Lei nº 12.876 de 30/10/2013
Lei nº 12.876 de 30/10/2013
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Ementa | Altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 43/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NO SEGUNDO DOMINGO DO MES SUBSEQUENTE A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
FUSO HORARIO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , HORA , TERRITORIO NACIONAL , RESTABELECIMENTO , FUSO HORARIO , ESTADO DO ACRE (AC) , PARTE , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |