LEI Nº 12.851, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Tabela.