Lei nº 12.848 de 02/08/2013

Lei nº 12.848 de 02/08/2013

Ementa

Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/08/2013] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 51/2013. AUTOR: DEPUTADO WEVERTON ROCHA E OUTROS

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

ANISTIA .

Indexação

ACRESCIMO , ESTADOS , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DO PIAUI (PI) , CONCESSÃO , ANISTIA , POLICIAL MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA , REIVINDICAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Acréscimo