Lei nº 12.830 de 20/06/2013

Lei nº 12.830 de 20/06/2013

Ementa

Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/06/2013] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - PLC 132 DE 2012.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

CRITERIOS , INVESTIGAÇÃO , POLICIAL , INQUERITO POLICIAL , DELEGADO DE POLICIA , POLICIA JUDICIARIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade Parcial sem Redução do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1 [Lei nº 12.830 de 20/06/2013]