Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.029 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides da Conceição Lima a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1.938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides da Conceição Lima, residente em Boa Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.