DECRETO Nº 8.011, DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945.
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013 que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos,
D E C R E T A :
Art. 1º A Resolução 2094 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de março de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota