DECRETO Nº- 8.007, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2087 (2013), de 22 de janeiro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2087 (2013) de 22 de janeiro de 2013, que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia,

D E C R E T A :

Art. 1º A Resolução 2087 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de janeiro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota