DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ......................................................................
.............................................................................................
XX - <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Dnn/Dnn12391.htm> Ministério do Turismo;
XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior