DECRETO Nº 8.729, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 243, de 28 de junho de 2012, as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa, que tratam, respectivamente, do aumento do número de votos necessários para modificar o texto da Convenção sobre o BIRD e do aumento dos votos básicos dos países membros e da voz e participação dos países em desenvolvimento no BIRD;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas em 24 de julho de 2012; e
Considerando que a emenda constante da Resolução nº 417, de 1987, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano externo, em 16 de fevereiro de 1989, e que a emenda constante da Resolução nº 596, de 2009, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano externo, em 27 de junho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgadas as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Re- construção e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções nº 417, de 1987, e nº 596, de 2009, de sua Junta Governativa, anexas a este Decreto.
Art. 2º São sujeitas à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das emendas e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa