DECRETO Nº 8.715, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 11 de março de 2016;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão aos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA junto ao Secretário-Geral do Instituto em 13 de abril de 2016; e

Considerando que os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo XVII;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos referidos Estatutos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

 Mauro Luiz Iecker Vieira