DECRETO Nº 8.708, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2219 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira