Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 243, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de outubro de 2002, que renova, a partir de 19 de agosto de 2001, a concessão da Rádio Televisão de Sergipe S/A, para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal