Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VALE DO RIO PARDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 394, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Vale do Rio Pardo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal