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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 1991

Aprova o texto do Acordo sobre  Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado com a República do Paraguai, em Brasília, a 29 de março de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado com a República do Paraguai, em Brasília, a 29 de março de 1988.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente