Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o Contrato PD/22/09/2001-00, vinculado ao subtítulo CONSTRUÇÃO DE PONTES EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA (UO 39.252).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o Contrato PD/22/09/2001-00, vinculado ao subtítulo CONSTRUÇÃO DE PONTES EM RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA (UO 39.252).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de setembro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente