Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Programa de Trabalho 26.782.0236.1248.0013 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-319, no Estado do Amazonas, trecho Manaus-Divisa AM/RO.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2007 (Lei              no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), o Programa de Trabalho 26.782.0236.1248.0013 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-319, no Estado do Amazonas, trecho Manaus-Divisa AM/RO.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de setembro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente