Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 10, de 1978

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das Instruções GR, número 5/68, de 25 de abril de 1968, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda ao Estado de São Paulo.

Artigo Único – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de abril de 1971, no autos do Recurso Extraordinário número 71.410, do Estado de São Paulo, a execução das Instruções GR número 5/68, de 25 de abril de 1968, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.

petrônio portella

PRESIDENTE