Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1974.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipaçu, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo com à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução número 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipaçu, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida conosolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, em cumprimento ao seu Plano de Pavimentação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
REP01+++
(*)Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1974.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipauçu, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo com à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução número 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipauçu, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, em cumprimento ao seu Plano de Pavimentação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(*) Republicada por haver saído com incorreção no Diário oficial de 29 de abril de 1974.