Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

Resolução Nº 10, DE 1973

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 1.340, de 7 de novembro de 1969, do município de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de setembro de 1972 nos autos do Recurso Extraordinário nº 74.467, a execução da Lei nº 1.340, de 7 de novembro de 1969, do município de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1973.

Paulo Torres

1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.