Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1962.
Revoga o item I do Art. 4º da Resolução nº 24 de 1960, e dá nova redação ao inciso VI do art. 75 da Resolução nº 6, de 1960.
Art. 1º - O inciso VI do art. 75 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 75 - ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
VI - o de medico, dentre possuidores de diploma expedido por faculdade oficial ou equiparada, que contem mais de cinco (5) anos de exercício na profissão médica e possuam prática hospitalar e especialização comprovadas.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os item I do artigo 4º da Resolução nº 24, de 1960, e demais disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1962.
AURO MOURA DE ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Projeto de Resolução nº 52/61 Publicada no DCN (Seção I ) de 5-6-62.