Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1961

Suspende a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 650, de 20 de junho de 1947, do Estado do Paraná.

Art. 1º - É suspensa a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 650, de 20 de junho de 1947, do Estado do Paraná, julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 29 de setembro de 1959, no Recurso Extraordinário nº 42.593.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1961.

Auro Moura Andrade

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

(Projeto de Resolução nº 57/60)

Publicados no DCN (Seção II) de 20-4-61