Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1978.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos incisos III e IV do Provimento número 141, de 17 de junho de 1971, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário número 79.935, do Distrito Federal, a execução dos incisos III e IV do Provimento número 141, de 17 de junho de 1971, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE