Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1978.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos incisos III e IV do Provimento número 141, de 17 de junho de 1971, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário número 79.935, do Distrito Federal, a execução dos incisos III e IV do Provimento número 141, de 17 de junho de 1971, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE