Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1974.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa realizar uma operação de empréstimo, do mesmo valor, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinada a complementar o valor da indenização a que foi condenada por sentença judicial, pela desapropriação de um sítio localizado naquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 3/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-4-74