Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970.
Suspende a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 58.721, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, do referido Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1970.
João cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 7/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 6-5-70