Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

Resolução nº 9, de 1962.

Suspende, em parte, a execução do inciso III do art. 67 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da Lei de Organização Judiciária do mesmo Estado.

Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 18 de outubro de 1951, no Recurso Extraordinário Criminal nº 18.513, a execução do inciso III do art. 67 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da Lei de Organização Judiciária do mesmo Estado, na parte em que asseguram ao Tribunal de Justiça competência privativa para processar e julgar os prefeitos Municipais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1962.

Auto moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 47/60)

Pública no DCN (Seção II) de 2-6-62.