Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 8, DE 1991

Altera os termos da Resolução n° 39, de 1989, do Senado Federal.

Art. 1° Dê-se ao parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 39, de 1989, a seguinte redação:

"Art. 1° ..................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável, proporcionada pelo agente financeiro externo, fica estabelecida em DM 1,700,000.00 (um milhão e setecentos mil marcos alemães)."

Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável proporcionada pelo agente financeiro externo fica estabelecida em DM 2,600,000.00 (dois milhões e seiscentos mil marcos alemães)." (Redação dada pela Resolução nº 34, de 1991).

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de abril de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente