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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1995
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações, para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, assinado em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para o Estabelecimento da Representação da União Internacional de Telecomunicações (UIT), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações, assinado em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de abril de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal