Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 35, DE 1985
Aprova o texto da Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, de 1973, aprovado pela Conferência das Partes, em Reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.
Art. 1º - É aprovado o texto da Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, de 1973, aprovado pela Conferência das Partes, em reunião extraordinária realizada em Gaborone, em 20 de abril de 1983.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE