Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1984
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperativa Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982.
Parágrafo único - Qualquer atos de que possam resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer programas e projetos específicos da cooperação, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE