Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art.44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, 1982.

Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo de que trata este artigo ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE MAIO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE