Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979, que “altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979, que “altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE MAIO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE