Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77. § 1º da Constituição Federal e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1966

Aprova o contrato de transferência elaborada entre o serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini.

Art. 1º É aprovado o contrato de transferência, elaborado em 19 de Março de 1954 entre o serviço do Ptrimonio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini, das obrigações de aforamento do terreno de marinha, lote nº 2.324, desmembrado do de nº 153, onde se acha edificado o prédio nº 119, situado à Avenida Quintino Bocayuva, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de agosto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal.

 

republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77.§  1º da Constituição Federal e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte. 

(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 35 DE 1966

Aprova o contrato de transferência celebrado entre o Serviço de Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini.

Art. 1º Aprova o contrato de transferência, celebrado em 19 de março de 1954 entre o Serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini, das obrigações de aforamento do terreno de marinha lote nº 2.324, desmembrado do de nº 158, onde acha edificado o prédio nº 119, situado a Avenida Quintino Bocayuva, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de agôsto de 1966.

Auro Moura Andrade

Presidente do Senado Federal

 

(*) Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 23 de agosto de 1956.