Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 35, de 1963.

Aprova o Convênio firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o estabelecimento, na cidade de Encarnación, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado em 5 de novembro de 1959.

Art. 1º É aprovado o Convênio firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o estabelecimento, na cidade de Encarnación, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado em 5 de novembro de 1959.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL