Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto legislativo nº 35, de 1948.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1.º É mantida a decisão de 12 de setembro de 1947, proferida pelo Tribunal de Contas, e em virtude da qual foi recusado registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 17 de julho de 1947, entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma “Ceartec” Escritório Técnico de Engenharia Limitada, para a execução de um projeto de cais de saneamento, acostável, na margem direita do rio Paraíba, em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL