decreto legislativo nº 35, de 1948.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1.º É mantida a decisão de 12 de setembro de 1947, proferida pelo Tribunal de Contas, e em virtude da qual foi recusado registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 17 de julho de 1947, entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma “Ceartec”  Escritório Técnico de Engenharia Limitada, para a execução de um projeto de cais de saneamento, acostável, na margem direita do rio Paraíba, em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL